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AS MUDANÇAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

  • Foto do escritor: Nelson C Ribeiro
    Nelson C Ribeiro
  • 26 de mai.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de mai.



O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e precisava urgentemente de uma reforma para simplificá-lo. Ele ainda funciona com base em

estruturas criadas há décadas que não refletem a realidade atual, como a economia digital, os novos modelos de negócios e as operações internacionais.

A Reforma Tributária representa uma resposta a essa defasagem,propondo uma estrutura mais moderna e adaptável. Por essa razão, vêm aí as mudanças no sistema tributário brasileiro, cuja principal alteração foi iniciada pela PEC 45/2019, resultando na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.

O objetivo principal desta lei é simplificar o complexo sistema tributário do país, substituindo cinco tributos sobre o consumo (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS) por um

sistema dual de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), composto pelo IBS e CBS:


  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Federal, substituirá PIS e COFINS.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competênci de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.


Nosso sistema tributário atual é complexo e desatualizado: as regras são ambíguas e há muitas falhas ou falta de clareza nas normas fiscais. Assim, empresas e

indivíduos com maior conhecimento sobre o assunto conseguem explorar essas brechas para reduzir sua carga tributária, o que evidencia um problema recorrente.

A Reforma Tributária surge justamente para tentar corrigir essas distorções. Um de seus principais objetivos é tornar o sistema mais claro, justo e transparente, dificultando abusos e fortalecendo a responsabilidade fiscal.


Principais Pontos da Reforma:

  • Unificação de tributos: Redução da complexidade e da burocracia para empresas e consumidores;

  • Não cumulatividade plena: As empresas poderão se creditar do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata;

  • Tributação no destino: A guerra fiscal entre os estados e municípios deverá ser reduzida, pois o imposto será cobrado no local do consumo;

  • Criação do Imposto Seletivo (IS): Um novo imposto, apelidado de imposto do pecado;, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas;

  • Regimes diferenciados: Para evitar majorações de impostos, alguns setores e atividades terão alíquotas reduzidas ou isenção, como saúde, educação e cesta

básica;

  • Transição: A implementação do novo sistema será gradual, com coexistência dos modelos antigo e novo entre 2026 e 2032, e extinção dos tributos atuais a partir de 2033;

  • Transparência: O IVA cobradopor fora; tornará a carga tributária mais clara para os consumidores;

  • Simplificação: Redução da burocracia e dos custos de conformidade para as empresas. nosso sistema tributário confuso prejudica principalmente quem tenta agir corretamente, e a simplificação das normas, proposta pela Reforma, busca garantir que todos compreendam suas responsabilidades;

  • Competitividade: A não cumulatividade e a desoneração das exportações deve aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

  • Redução da fraude: A Reforma Tributária propõe o fortalecimento da fiscalização e a criação de mecanismos que reduzam as brechas legais, promovendo justiça fiscal.

  • Justiça fiscal: A tributação no destino e os regimes diferenciados buscam tornar o sistema mais equitativo.


A Reforma vem para corrigir essas distorções e criar um ambiente mais equilibrado, transparente e eficiente.


Incertezas : É importante saber que a reforma ainda está em processo de regulamentação, e seus impactos concretos serão observados ao longo dos próximos anos. Portanto, não sabemos ao certo qual será a carga tributária, f(ala-se de 26% a 29%) , possivelmente terá um aumento.

Dúvidas e resultados esperados:

  • Centralização dos recolhimento: A União será a administradora responsável e financiadora de todo o fundo. Isso poderá gerar um certo desconforto em relação à garantia da efetividade da compensação a que os estados e municípios têm de direito válidos e anteriores à reforma, e também à autonomia quer os estados terão referente a concessão de incentivos.

  • Medidas protecionistas: A medida se refere a uma nova política tarifária. É extremamente importante que as empresas busquem se estruturar e planejem alternativas para superar aumentos na sua carga tributária, de modo a manter sua competitividade.

  • Cashback: O cashback representa uma forma de políticas sociais através de instrumentos fiscais, pois a Reforma Tributária , será uma especie de devolução de valores pagos a título de tributos, destinado a integrantes de famílias de baixa renda. É importante notar que a diferença entre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais e o valor recolhidodo IBS poderá fazer com que o valor devolvido seja inferior ao montante efetivamente pago, gerando um impacto negativo.

  • O produtor rural: O produtor rural pessoa física ou integrado, ou jurídica que possui receita inferior a R$ 3.600.000,00, não será considerado contribuinte do IBS e da CBS. Por outro lado, o produtor receita igual ou superior a R$ 3.600.000,00, será considerado contribuinte do IBS e da CBS. É importante lembrar também que, se este produtor rural tiver participação societária, a verificação será feita em relação à soma das receitas realizadas no por todas essas pessoas.


Conclusão: Conforme apresentado, a reforma tributária promoverá

alterações substanciais no regime de tributação de todos os setores, o que exigirá dos empresários uma maior atenção em termos de conformidade legal, operacional, planejamento e precificação, independentemente de ser contribuinte ou não dos novos tributos sobre o consumo.


Boa semana e obrigado.

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