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Os haveres patrimoniais e o balanço especial

  • Foto do escritor: Nelson C Ribeiro
    Nelson C Ribeiro
  • 16 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 19 de dez. de 2024

Desacordos familiares e conflitos societários são gerados por diversas razões. Geralmente quando isso ocorre, um dos sócios manifesta o desejo de se desligar da empresa ou de cindi-la. Nesta situação, dificilmente chegam a acordos numéricos satisfatórios que atenda as partes. Assim, cabe ao sócio interessado solicitar ajuda externa

para fazer a avaliação de seus haveres.

Razões que geram a dissolução societária podem estar relacionadas a:

  • divergência entre o pensamentos;

  • morte ou incapacidade física ou mental de um dos sócios;

  • heranças e sucessões na companhia;

  • confusão patrimonial;

  • falta de ética e moral com quebra de confiança e fraudes;

  • interesses de fusões e aquisições de empresas;

Na falta de um acordo amigável, normalmente a avaliação se dá através de processos judiciais. Neste caso, peritos habilitados e independentes são contratados para

realizar as diligências e análises de documentos.


A referida análise visa determinar o valor justo da participação de um ou de mais sócios, seja por falecimento ou dissolução parcial ou total. Trata-se de revisão de todos os bens, direitos e obrigações da sociedade de forma mais atualizada.

O objetivo principal desta avaliação de haveres, é ter um parecer técnico justo para que os sócios possam ter uma visão real do valor econômico do patrimônio líquido da empresa.

Além da avaliação do conjunto de bens, a análise dos haveres inclui:

  • apuração de direitos de cada sócio;

  • proteção de credores;

  • avaliação da empresa em geral;

  • análise da saúde financeira;

  • base para distribuição de dividendos.

Em casos mais raros, a sociedade em disputa poderá sofrer intervenção judicial e ser gerenciada, temporariamente, por um administrador judicial, que gerenciará de forma

extraordinária até a resolução da partilha.


Lembrando que tanto o perito contábil como o interventor serão remunerados pela própria empresa, de acordo com regra estabelecida pelo juiz e o trabalho destes envolverá:

  • análise do contrato social;

  • consideração dos fatores que possam mudar a participação dos sócios;

  • cálculo do patrimônio líquido;

  • cálculo da participação e haveres de cada sócio;

  • elaboração de balanço especial;

  • emissão de laudo contábil pericial;

O balanço patrimonial, normalmente, é insuficiente para uma partilha justa. Assim, existe a necessidade da elaboração de um outro chamado de balanço especial.

O balanço especial consiste em uma ferramenta que apurará os haveres e determinará o valor justo do patrimônio da empresa em uma data específica por meio da aplicação de um dos métodos descritos anteriormente. Esse balanço é diferente do balanço normal, pois trata-se de um balanço com inumeros ajustes, que só serve para a apuração destes bens e não para apuração fiscal.


O balanço especial apresenta, em geral, as seguintes características:

  • transparência e precisão de valores de haveres reais de mercado;

  • datas específicas de validades;

  • ajustes de ativos e passivos ocultos e processos;

  • avaliação de valores intangíveis;

  • mensuração de fundo de comércio, goodwill (excesso de lucro), e marcas e direitos autorais;

  • contratos de leasing financeiro;

  • baixa de valores irrecuperáveis e perdas prováveis;

  • revisão de créditos reais disponíveis;

  • análise de despesas antecipadas, valores diferidos e ajustes de exercícios anteriores;

  • valor do estoque a preço de venda;

  • revisão de obsolescências dos ativos e retirada de objetos improdutivos;

  • exclusão de bens não ligados ao objetivo social e lançamentos impróprios à sociedade;

  • reavaliação de imóveis, e sociedades coligadas;

  • valorização de possíveis pontos comerciais;

  • avaliação de capital social não integralizado e reservas obrigatórias;

  • análise de notas explicativas e pareceres publicados nos balanços anteriores.

Na dissolução parcial, o sócio que estiver se retirando da sociedade deverá receber sua participação nos bens calculados proporcionalmente a sua participação na sociedade.


O balanço especial é um relatório muito utilizado e aprovado nos tribunais de justiça em geral, neste serão analisadas todas as antecipações já realizadas, saldos devedores de sócios, possíveis fraudes ou abusos constatados, etc. Em algumas situações, a análise poderá concluir que uma das partes está devendo valores a outra por retiradas já realizadas, lembrando que os sócios poderão até responder por possíveis dolos.


Concluindo, quando um dos sócios deseja se desligar da empresa ou cindi-la devido a razões distintas como: falta de confiança, de segurança; defasagem numérica e ou descumprimento de contratos, fazem com que seja necessário a projeção de um balanço especial para efeito de apuração de bens.


A Avaliação de haveres é um trabalho muito complexo, que exige conhecimento técnico e legal, portanto a contratação de um especialista é essencial para garantir a confiabilidade desta apuração que deverá obedecer às normas contábeis e jurídicas.


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