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Simples Nacional e a Reforma Tributária

  • Foto do escritor: Nelson C Ribeiro
    Nelson C Ribeiro
  • 17 de out.
  • 3 min de leitura
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O Simples Nacional é um regime tributário que, como o nome sugere, visa a simplificação, mas que também passará por mudanças com a Reforma Tributária.

O Simples traz diversos benefícios ao empreendedor, como:

  • Simplificação de Tributos: A unificação dos impostos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • Recolhimento do INSS: Tratamento simplificado, independentemente do número de funcionários.

  • Vantagem Competitiva;

  • Desburocratização: Simplificação da contabilização e das declarações fiscais.

O Simples Nacional e os Créditos Atuais

Atualmente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aproveitar créditos de tributos como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISS, que estão incluídos no DAS. Existem poucas exceções, como nos casos de produtos monofásicos ou ajustes por recolhimento indevido, erros ou pagamento a maior, que permitem restituição ou compensação.

Impacto da Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025, detalha as possibilidades do novo Simples Nacional.

  Com a nova Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional, a sistemática de créditos permanecerá a mesma e a empresa que recolherem o IBS e a CBS por dentro do DAS, não poderá tomar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, visto que o DAS é um regime unificado e simplificado, sem previsão para a apropriação desses créditos e as empresas.

O valor do IBS e da CBS estará embutido no DAS, substituindo os tributos extintos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI).

Crédito para Clientes e Alternativas

É importante notar que o cliente de uma empresa do Simples, caso seja optante pelo regime normal, poderá aproveitar um crédito limitado de IBS e CBS destacado na nota fiscal, conforme o valor efetivamente recolhido e destacado, a partir de 2027. Este crédito é para o adquirente, e não para a empresa do Simples.

Opção pelo Regime Normal

Se a empresa do Simples optar por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime normal (como uma empresa do Lucro Presumido ou Real), ela poderá aproveitar créditos desses tributos.

Entretanto, essa opção aumenta as obrigações acessórias e pode elevar a carga tributária. A vantagem reside na possibilidade de repasse de créditos aos seus clientes, tornando-se mais atrativa para fornecedores que buscam essa cadeia de repasse.

Avaliação da Cadeia

O contribuinte deverá agora avaliar sua cadeia de fornecedores e clientes, analisando tanto seus próprios créditos quanto o potencial de repasse aos seus clientes.

A tributação pode ser simplificada em dois modelos básicos para a empresa do Simples:

1.  Valor Líquido (Por Dentro): O DAS já inclui o IBS e a CBS.

2.  Valor Líquido com Créditos (Por Fora): O DAS é recolhido sem IBS e CBS, que por sua vez serão pagos à parte, permitindo a cadeia de repasse de créditos.

Maior Rigor e Controle

O contribuinte deve estar atento também à nova Resolução CGSN nº 183/2025, que trouxe mudanças que exigem mais atenção e controle das empresas e dos contadores:

  • Fiscalização Integrada: Maior cooperação fiscal entre União, Estados e Municípios.

  • Escrita Fiscal Obrigatória: Possível exigência de escrituração digital.

  • Multas Automáticas: Multas por erros e atrasos serão calculadas automaticamente, com débitos nascendo sem aviso prévio. O valor pode chegar a 20% do declarado.

Conclusão

A Gestão Tributária terá um papel fundamental. Não se trata apenas de visualizar a nova carga tributária que o contribuinte pagará, mas também de considerar suas transferências de créditos para seus clientes.

Clientes ávidos por créditos podem fazer com que a correta escolha do regime e o repasse de benefícios sejam um fator decisivo no fechamento de contratos de prestação de serviços.

 


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