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Saiba oque é um Trust - parte 1

  • Foto do escritor: Nelson C Ribeiro
    Nelson C Ribeiro
  • 7 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jul. de 2023

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Histórico. O Trust teve seus primeiros conceitos datados na idade média, quando as normas administrativas de bens foram estabelecidas. Resumia-se em instrumento de transmissão de propriedade. No início ocorreu com terras, depois, com metais, ouro, prata etc. O indivíduo tinha o direito de receber os rendimentos (destes) desses bens sem ser proprietário.

O Trust foi fundamentado no Direito Inglês, por volta do século XV, e é (usado) utilizado até hoje (como um instrumento) e amplamente almejado.

O objetivo do Trust é a proteção do patrimônio. Todavia, para ser aplicado é necessário que a haja a descrição precisa do patrimônio que passará a ser do outro. No instrumento deverá constar claramente a forma, os percentuais, os nomes, e as condições que devem ser executados a administração e a distribuição dos benefícios oriundos dos resultados do referido ativo e negócios geridos. O antigo proprietário do bem, perderá sua posse, mas, em contrato e por escrito, designará seus interesses ditando a forma de gerenciamento e constituindo os beneficiários, que poderá ser qualquer pessoa, normalmente são os herdeiros ou o próprio.

O interessado em constituir um Trust poderá transferir seus bens: móveis, imóveis, empresas, holdings etc, deixando, assim, de ser o proprietário a fim de se proteger ou proteger os herdeiros O Trust é muito utilizado em vários países, especialmente na Europa, para fins, principalmente, de proteção patrimonial, e planejamento patrimonial e tributário. Dessa forma, como exemplo de objetivos do Trust, podem ser citados: a proteção patrimonial, a proteção de herdeiros, o planejamento sucessório, sucessão testamentária, garantias de bens de menores, o planejamento tributário.

Em relação ao seu funcionamento,o “trustee”, o responsável pela administração dos bens, tem a obrigação de gerir o patrimônio, conforme instruções recebidas: a declaração de intenção. Caso não o faça responderá legalmente pelos seus atos. Assim essa administração deverá ser realizada em favor dos beneficiários do Trust, de forma respeitosa, legal, e como descrita. Dessa forma, a declaração de intenção é a parte fundamental do Trust, devendo ser descrito de forma detalhada, incluindo todos os interesses, prazos, percentuais, nomes etc.

O Trust poderá ser revogável ou irrevogável. Se for irrevogável, uma vez realizado, não poderá ser mais alterado. Portanto, a intenção do criador deste Trust deve ser muito bem elaborada para que não se arrependa mais tarde.

Os elementos são: o “settlor”, o instrutor; o “trustee”, o administrador; a Intenção, documento principal; o objeto, a transferência da titularidade; os direitos, divisão da propriedades; a formação de patrimônio separado, sob titularidade do “trustee”; os deveres do “truste”, desejos descritos e obrigações legais; os benificiários, nomes dos que receberão os recursos. As intenções: local de aplicação dos recursos, a configuração da administração, os beneficiados, a forma e frequência de distribuição dos resultados, os pagamentos.

Concluindo: O Trust serve para proteção patrimonial; de herdeiros; de planejamento sucessório; de sucessão testamentária; de problemas de continuidade de gestão, de garantias de bens de menores; ou como Planejamento Tributário.


(continua na próxima semana).


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